Limites e Potencialidades da Soberania Estatal na Pós-Modernidade

Autores

  • Angela Limongi Alvarenga Alves Universidade de São Paulo

Palavras-chave:

Soberania estatal. Modernidade. Vínculo entre direito, Estado e soberania. Pós-modernidade. Soberania estatal democrática

Resumo

Resumo: Nas últimas décadas surgiram diversas teorias sobre as transformações da soberania estatal, impulsionadas pela ideia de crise do Estado moderno. Na tradicional concepção jurídica da soberania, o Estado detém a exclusividade na produção do direito dentro de seu território. Construiu-se, assim, na modernidade, o vínculo indissociável entre direito, Estado e soberania. Na atualidade, porém, a formulação do direito é permeada por múltiplos sujeitos, para além do Estado, provenientes de um corpo social bastante complexo e heterogêneo. Assim, a partir da análise do conceito de soberania estatal, procura-se avaliar se esse vínculo ainda persiste no contexto da pós-modernidade. Busca-se demonstrar que a soberania estatal foi reconfigurada em favor da soberania estatal democrática.

Biografia do Autor

Angela Limongi Alvarenga Alves, Universidade de São Paulo

Doutora (2017) e Pós-doutoranda (2017-2019) em Direito pela USP.

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Publicado

2020-06-18

Como Citar

ALVES, A. L. A. Limites e Potencialidades da Soberania Estatal na Pós-Modernidade. VEREDAS - Revista Interdisciplinar de Humanidades, [S. l.], v. 3, n. 5, p. 219, 2020. Disponível em: //periodicos.unisa.br/index.php/veredas/article/view/120. Acesso em: 20 abr. 2024.